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Licença-maternidade não reflete realidade das trabalhadoras

Licença-maternidade não reflete realidade das trabalhadoras

01/04/2024
Fonte: CUT

A garantia dos direitos reprodutivos e à reprodução da vida, uma pauta central do movimento de mulheres, têm esbarrado na falta de acesso a uma assistência básica e uma luta histórica das trabalhadoras: o salário-maternidade.

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano, 84.101 mulheres receberam alguma parcela do salário-maternidade. O número é baixo se levarmos em conta a quantidade de mulheres em idade produtiva e reprodutiva.

Segundo a pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Adriana Marcolino, o dado indica que o benefício de assistência à maternidade não atinge o conjunto de trabalhadoras brasileiras que dele precisam.

Ou seja, o direito à assistência maternidade, momento de muita vulnerabilidade para a mulher, é um direito estabelecido apenas para no mercado de trabalho formal, com registro na carteira de trabalho ou em contratos que preveem o recolhimento.

“O direito ficou restrito às características do mercado de trabalho, mas não é efetivo. Precisamos pensar em um formato de política pública que olhe para a realidade do que estamos vivendo”, afirma a socióloga.

A taxa de informalidade no 4º trimestre de 2023 ficou 39,1% em relação ao total de pessoas ocupadas. Entre as mulheres, essa taxa se mantém em torno dos 39%. Isso significa que uma em cada quatro mães trabalhadoras pode não receber a assistência-maternidade.

São mulheres que trabalham por conta própria, de forma autonomia e sem nenhum tipo de contrato ou vínculo de trabalho, ou “pjotizadas”, com contratos como Pessoas Jurídicas mas executando a função de funcionárias.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corsino, afirma que, apesar da licença maternidade ser uma importante conquista, ela precisa ser entendida ao conjunto de mães justamente por ser de interesse da crianças, da infância e da sociedade em geral, e por isso não se restringir à mulher com registro em carteira de trabalho.

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