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Qual o valor? Quantas parcelas? Entenda as regras do Seguro-Desemprego

Qual o valor? Quantas parcelas? Entenda as regras do Seguro-Desemprego

19/11/2021
Fonte: CNN

Auxílio foi criado para dar segurança financeira aos empregados com registro em carteira e de grupos especiais

 

Um dos benefícios assistenciais mais conhecidos entre os brasileiros, o Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores com registro em carteira após a demissão sem justa causa. Ele serve para dar um alívio temporário ao orçamento do funcionário recém-dispensado.

É bastante comum, porém, que surjam dúvidas sobre a forma como ele é concedido.

O que é o Seguro-Desemprego?

Criado em 1986, o Seguro-Desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com registro em carteira, quando eles são demitidos sem justa causa, e a outros três grupos específicos. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.

O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais que variam entre R$ 1.100 e 1.911,84, dependendo da média salarial e do tempo de serviço prestado.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Inicialmente, estão aptos a receber o Seguro-Desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.

Como solicitar o Seguro-Desemprego? 

Anteriormente, o processo de solicitação do Seguro-Desemprego era feito apenas nas Superintendências do Trabalho e Emprego (SRTE), localizadas em todos os estados, mediante agendamento pelo telefone 158. Agora, o pedido pode ser realizado também pela internet, no portal oficial Gov.br, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para usuários dos sistemas Android e iOS.

Se for solicitar o Seguro-Desemprego pelo site, acesse a página e clique na opção “Iniciar”, destacada em verde no lado direito da tela. Para quem já tem cadastro no portal do governo federal, basta digitar os dados de login e entrar. No caso de novas contas, o sistema vai pedir algumas confirmações de identificação, como nome, CPF e histórico profissional.

Depois do login, a plataforma vai exibir os diversos serviços disponíveis, entre eles o Seguro-Desemprego. Clique no link e, na sequência, clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Na página seguinte, digite o número do requerimento, expresso na parte superior da ficha de demissão, entregue pelo empregador no afastamento, e siga as instruções para finalizar a requisição.

A solicitação pelo aplicativo de celular é bastante parecida com a do site. Depois de baixar o app e fazer o login, clique em “Benefícios” na parte inferior da tela e, então, em “Solicitar” no quadro do Seguro-Desemprego. Em seguida, digite o número do requerimento e siga as instruções para processar o pedido.

Qual o prazo de solicitação?

Pela regra original, a solicitação do Seguro-Desemprego deve ser feita entre 7 e 120 dias imediatos após a data de demissão formal 

Quando recebo a primeira parcela?

Segundo o Ministério da Economia, o tempo estimado para análise e pagamento da primeira parcela do auxílio é de 31 a 60 dias. Os demais vencimentos são pagos a cada 30 dias, desde que o segurado continue cumprindo os requisitos necessários. A consulta fica disponível nos mesmos canais de solicitação. 

Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício tem por finalidade dar segurança financeira aos trabalhadores demitidos por decisão unilateral da empresa. Portanto, a demissão a pedido do funcionário não dá direito ao Seguro-Desemprego.

 

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