NOTÍCIAS

Veja como fica 13º de trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso

Veja como fica 13º de trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso

24/11/2021
Fonte: CUT

De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 1,4 milhão de trabalhadores tiveram contrato suspenso este ano e vão receber menos de 13º.

 

Um total de 1.367.239 trabalhadores e trabalhadoras, mesmo com a carteira assinada durante todo o ano, não vão receber o valor cheio do 13º salário. São os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos em 2021 e que, portanto, receberão apenas o equivalente aos meses efetivamente trabalhados.

 

No geral, trabalhadores formais, com carteira assinada, recebem até o próximo dia 30, a primeira parcela do 13º salário e até o dia 20 de dezembro a segunda parcela, mas quem teve o contrato suspenso vai receber menos.

O motivo é que, em 2020, teve início o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho sem demitir trabalhadores, com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.

A medida foi prorrogada três vezes e esteve em vigor neste ano até o dia 25 de agosto. 

Nesse período foram firmados quase 23,4 milhões de acordos, atingindo cerca de 9,85 milhões de trabalhadores no ano passado e 2.593.980 este ano.

Do total de acordos firmados este ano, 1.367.239 foram de suspensão de contratos.

Veja aqui quem vai receber menos e por que

Quem teve redução de jornada e salário tem desconto do 13º salário?

Não. A redução de jornada e salário não compromete o valor do 13º. O valor incidirá sobre o salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.

Quem teve contrato suspenso tem direito a 13º salário?

Sim. Mas o valor será menor, mesmo tendo ficado 12 meses com carteira assinada.

Nota técnica do Ministério do Trabalho, editada no ano passado, orientou os patrões a calcular o 13º excluindo o período não trabalhado. "A empresa não é obrigada a pagar o 13° correspondente a 1/12 (um doze avos) do período que o empregado esteve afastado", diz trecho da nota.

Mas atenção, quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias.

E como ficarão os cálculos?

Como o 13º salário é pago de acordo com os meses trabalhados, dividido por 12 meses, a empresa vai excluir do cálculo os meses em que o contrato ficou suspenso.

Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 2.000, teve o contrato suspenso por dois meses e trabalhou 10 meses, o cálculo é o seguinte:

R$ 2.000 divididos por 12 e, depois, multiplicados por 10. Neste caso ele receberá em torno de R$ 1.666,00, metade até o dia 30 de novembro e a outra metade até o dia 20 de dezembro, como todos os trabalhadores.

Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade. 

Compartilhe